O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026.
A partir dessa data, brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e fazer transferências de município.
Os serviços ficaram suspensos desde 7 de maio devido à preparação para as eleições de outubro.

A reabertura está prevista na Resolução TSE nº 23.750/2026 e retoma serviços essenciais em todo o país.
Serviços eleitorais que retornam em novembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a reabertura do cadastro eleitoral a partir de 3 de novembro de 2026, permitindo que os cidadãos solicitem o primeiro título de eleitor e façam transferências de domicílio eleitoral. Durante o período em que os serviços estavam suspensos, a impressão de títulos já existentes e a consulta da situação eleitoral permaneceram disponíveis para os eleitores.
A reabertura está disposta na Resolução TSE nº 23.750/2026, que garante a retomada de diversos serviços eleitorais suspensos desde 7 de maio, em função da preparação para as eleições de outubro. Com a volta do cadastro, os eleitores poderão corrigir informações cadastrais, tanto pela internet quanto nas unidades da Justiça Eleitoral.
Como obter o primeiro título pelo TSE
Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode utilizar o Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou recorrer a um cartório eleitoral. Caso seja necessária a coleta biométrica e o atendimento presencial, o eleitor deve estar preparado para levar um documento de identificação oficial que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, se aplicável, o comprovante relativo ao serviço militar.
O alistamento eleitoral pode ser feito a partir dos 15 anos, mas o voto é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que o adolescente tenha completado essa idade até a data das eleições.
Condições para transferência do título
A transferência do título de eleitor para um novo município exige que o solicitante tenha pelo menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de um vínculo de no mínimo três meses com a nova localidade. Existem exceções legais para alguns grupos e caso de mudanças relacionadas ao trabalho.
Antes de iniciar o processo de transferência, é importante que o eleitor verifique se possui alguma pendência eleitoral ou eventuais multas. Além disso, o atendimento presencial para a transferência pode exigir agendamento, conforme a organização de cada tribunal regional.