Trabalhadores conquistam aposentadoria por pontos


Desde 2019, com as mudanças na Previdência Social, os trabalhadores têm experimentado um novo método de aposentadoria. Conhecida como aposentadoria por pontos, essa modalidade não estabelece uma idade mínima, mas exige que a soma da idade e tempo de contribuição atinja um limite determinado.

A aposentadoria por pontos é destinada a indivíduos que já contribuíam para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes das reformas de novembro de 2019, servindo como uma transição para não prejudicar aqueles próximos da aposentadoria.

Funcionamento da aposentadoria por pontos em 2024

Os pontos necessários são determinados pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Embora não haja uma idade mínima estabelecida, o INSS requer:


  • Pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres;
  • Pelo menos 35 anos de contribuição para os homens.

A cada ano, desde 2019, o número de pontos exigidos foi aumentando progressivamente. Em 2022, eram necessários 99 pontos para homens e 89 para mulheres. Em 2023, 100 pontos para homens e 90 para mulheres. Assim, um ponto adicional é requerido a cada ano.

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Ano vigenteHomemMulher
201996 pontos86 pontos
202097 pontos87 pontos
202198 pontos88 pontos
202299 pontos89 pontos
2023100 pontos90 pontos
2024101 pontos91 pontos
2025102 pontos92 pontos
2026103 pontos93 pontos
2027104 pontos94 pontos
2028105 pontos95 pontos
2029106 pontos96 pontos
2030107 pontos97 pontos
2031108 pontos98 pontos
2032109 pontos99 pontos
2033105 pontos100 pontos

Ao solicitar a aposentadoria por pontos ao INSS, é fundamental apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição necessário, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a Carteira de Trabalho, ou o contracheque.

 

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