Desde 2019, com as mudanças na Previdência Social, os trabalhadores têm experimentado um novo método de aposentadoria. Conhecida como aposentadoria por pontos, essa modalidade não estabelece uma idade mínima, mas exige que a soma da idade e tempo de contribuição atinja um limite determinado.
A aposentadoria por pontos é destinada a indivíduos que já contribuíam para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes das reformas de novembro de 2019, servindo como uma transição para não prejudicar aqueles próximos da aposentadoria.
Funcionamento da aposentadoria por pontos em 2024
Os pontos necessários são determinados pela soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Embora não haja uma idade mínima estabelecida, o INSS requer:
- Pelo menos 30 anos de contribuição para as mulheres;
- Pelo menos 35 anos de contribuição para os homens.
A cada ano, desde 2019, o número de pontos exigidos foi aumentando progressivamente. Em 2022, eram necessários 99 pontos para homens e 89 para mulheres. Em 2023, 100 pontos para homens e 90 para mulheres. Assim, um ponto adicional é requerido a cada ano.
Ano vigente | Homem | Mulher |
---|---|---|
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 106 pontos | 96 pontos |
2030 | 107 pontos | 97 pontos |
2031 | 108 pontos | 98 pontos |
2032 | 109 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
Ao solicitar a aposentadoria por pontos ao INSS, é fundamental apresentar documentos que comprovem o tempo de contribuição necessário, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), a Carteira de Trabalho, ou o contracheque.