Os empregados com registro formal devem ficar alertas às novas normas que modificam as férias e o trabalho aos domingos e feriados. As alterações, já em vigor, implicam ajustes significativos na legislação trabalhista e impactam diretamente o planejamento tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores.
A proposta, já aprovada no Senado, busca equilibrar a necessidade de manter a economia em funcionamento com a garantia de mais tempo de descanso para os colaboradores.
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O que há de novo para os trabalhadores?
A mudança principal está relacionada ao trabalho aos domingos e feriados. A nova norma estabelece que esse tipo de atividade só será autorizado por meio de acordo coletivo entre empregados e empregadores. O intuito é proporcionar mais tempo livre para descanso e lazer aos trabalhadores, fortalecendo a relação entre empregados e empregadores e incentivando a negociação coletiva.
Além disso, o trabalho aos domingos e feriados será restrito a setores considerados essenciais, como hospitais e transporte público, e a atividades permitidas por lei ou convenção coletiva, como comércio e turismo. Para compensar o trabalho nesses dias, os empregadores precisarão conceder folgas em outros momentos da semana.
Uma outra inovação é a flexibilidade de dividir as férias em até três períodos. No entanto, esse arranjo depende de acordo entre empregado e empregador, com um período mínimo de 14 dias e os demais com no mínimo 5 dias.
Mudanças que geram diferentes opiniões
As inovações propostas têm provocado debates acalorados entre diversos setores. Os sindicatos consideram a proposta um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores, assegurando mais tempo de descanso e fortalecendo a negociação coletiva. Por outro lado, os empresários receiam que as novas restrições possam prejudicar a competitividade das empresas e resultar na perda de empregos.
Apesar das opiniões divergentes, a proposta ainda aguarda a sanção presidencial para entrar em vigor.