Uma alternativa para obter a *aposentadoria do INSS* (Instituto Nacional do Seguro Social) aos 55 anos é demonstrar que é uma *Pessoa com Deficiência (PcD)*. Nesse caso, existem regras específicas que possibilitam a antecipação da aposentadoria.
Atualmente, existem duas maneiras de obter a aposentadoria para PcD: *por idade ou por tempo de contribuição.* Ao atender aos requisitos de uma ou outra opção, é possível solicitar ao INSS. No caso do tempo de contribuição, é necessário *passar por uma avaliação médica.*
A decisão do perito sobre o *grau de deficiência ou incapacidade* da pessoa determinará o tempo mínimo necessário para se aposentar.
É fundamental compreender que esse tipo de aposentadoria não está relacionado ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma forma de *assistência social* concedida a indivíduos em situação de pobreza.
Aposentadoria para PcD por tempo de contribuição
Esse benefício difere da aposentadoria por invalidez, pois não significa que o trabalhador se tornou inválido, mas sim que possui alguma deficiência que não o impede de trabalhar. Por exemplo, um cadeirante, um autista, uma pessoa com síndrome de Down, entre outros. Para solicitar a *aposentadoria para PcD por tempo de contribuição*, é necessário atender a critérios estabelecidos pelo INSS.
Apenas aqueles que cumprirem os seguintes requisitos terão acesso a esse benefício:
- *Grau de deficiência leve:* 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher);
- *Grau de deficiência moderado:* 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher);
- *Grau de deficiência grave:* 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher);
- Não há idade mínima.
A deficiência deve ser permanente, *adquirida há mais de dois anos*, e a avaliação médica determinará e comprovará o grau de deficiência.
Aposentadoria para PcD por idade
Enquanto na outra modalidade não há exigência de idade mínima, ao solicitar a *aposentadoria para PcD por idade*, é preciso cumprir o requisito mínimo exigido.
Também é necessário um tempo de contribuição, uma *carência ao trabalhador* como tempo mínimo de espera para se aposentar.
As regras nesse caso indicam a necessidade de atender a:
- *Mulher:* 55 anos de idade;
- *Homem:* 60 anos de idade;
- *Tempo de contribuição:* 15 anos de tempo de contribuição;
- *Atenção:* é necessário comprovar *a existência da deficiência durante todo o tempo de contribuição* (independentemente do grau da deficiência).
Atualmente, para se aposentar por idade, as *mulheres devem ter 62 anos e os homens 65 anos.* Ou seja, o trabalhador com deficiência necessita de uma idade menor, enquanto o tempo de contribuição permanece o mesmo.