Término da extensão automática do auxílio-doença pelo INSS


No dia 30 de junho, acaba o prazo para os segurados do INSS solicitarem a extensão do auxílio-doença de maneira automática, dispensando a necessidade de uma nova perícia médica.

Quem sentir-se incapaz de retornar ao trabalho pode requerer a prorrogação do benefício no INSS, permitindo um prolongamento do afastamento para completa recuperação, desde que justifique a necessidade desse tempo adicional.

Prorrogação automática do auxílio-doença no INSS


Implementada em outubro de 2023, a iniciativa da prorrogação automática do auxílio-doença visa facilitar a renovação do benefício por incapacidade temporária, como parte do programa de redução da fila de espera por benefícios previdenciários. Inicialmente prevista para encerrar em abril de 2024 após seis meses, foi prorrogada por mais 60 dias.

Essa prorrogação automática se aplica a quem:

– Solicitar ao INSS pelo menos 15 dias antes da alta prevista no atestado médico, se ainda não estiver pronto para retornar ao trabalho;
– Tiver passado por perícia presencial anteriormente.

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O benefício de prorrogação pode ser solicitado a cada 30 dias, contanto que o trabalhador ainda esteja doente.

Os médicos peritos do INSS são contrários a esse procedimento, alegando que é impossível avaliar adequadamente a condição de saúde do beneficiário apenas com base no atestado médico.

Como solicitar a prorrogação automática do auxílio-doença?

A extensão do auxílio-doença pode ser solicitada na Central de Atendimento do INSS, necessitando apenas de um atestado médico para comprovar a condição de incapacidade. Contudo, a partir do dia 30 de junho, será necessário passar por uma perícia médica presencial para obter a prorrogação. O pedido deve ser realizado da seguinte maneira:

– Entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número 135;
– Informe o seu CPF;
– Selecione a opção para renovação do benefício;
– Siga as instruções adicionais.

Lembrando que o atestado médico deve ser enviado para o Meu INSS.

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