Regras do pente-fino para o BPC foram REVELADAS: Descubra como se proteger e garantir seus benefícios


Recentemente, foram estabelecidas as diretrizes do processo de revisão minuciosa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aplicação no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa iniciativa visa atualizar as informações dessas pessoas e incluir seus dados biométricos no sistema.

O processo de revisão do BPC tem como objetivo remover da lista de beneficiários aqueles que não atendem mais aos critérios necessários para receber o benefício assistencial.

Apesar de o pagamento ser feito pelo INSS, não é exigida contribuição previdenciária, uma vez que o auxílio é de caráter assistencial.


Quais são as diretrizes da revisão do BPC?

De acordo com as portarias conjuntas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) com o INSS e do MDS com o Ministério da Previdência, o processo de revisão do BPC terá início em agosto.

O INSS e o MDS utilizarão cruzamento de dados para identificar os grupos que não mais preenchem os requisitos para receber o benefício assistencial. O procedimento seguirá as seguintes etapas:

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  • O INSS exigirá que todos os beneficiários do BPC realizem o registro biométrico até 1º de setembro de 2024, nos sistemas da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Mensalmente, o INSS fará a comparação dos dados para verificar a adequação da renda do grupo familiar e a compatibilidade do benefício com outras fontes de renda;
  • Todos os meses, o INSS enviará ao MDS a relação de beneficiários sujeitos a bloqueio cautelar;
  • Beneficiários do BPC que não atualizarem seus dados cadastrais há mais de 48 meses serão convocados a comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Além dos beneficiários sem atualização cadastral por mais de quatro anos, as famílias não registradas no Cadastro Único ou aqueles que descumprirem as normas terão que regularizar sua situação.

O prazo para inscrição ou atualização cadastral no Cadastro Único no CRAS é de 45 dias para municípios com até 50 mil habitantes e de 90 dias para cidades com mais de 50 mil residentes.

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