A legislação trabalhista estabelece os direitos e deveres dos colaboradores, incluindo as férias CLT, fundamentais para garantir o descanso adequado. Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre possíveis alterações nessas normas.
Recentemente, uma proposta de mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem causado preocupação, impactando diretamente as férias CLT, um benefício altamente valorizado pelos trabalhadores.
Essa proposta pode modificar significativamente a dinâmica do descanso dos colaboradores, tornando crucial acompanhar seu desenvolvimento e implicações potenciais. O Projeto de Lei 6.787/2016 introduz alterações substanciais nas diretrizes das férias CLT, visando flexibilizar a exigência de férias contínuas de 30 dias, permitindo a divisão em até três períodos.
Adicionalmente, a proposta sugere reduzir o período de férias em função das faltas cometidas pelo funcionário, podendo chegar a apenas 13 dias. Essa mudança levanta preocupações sobre o impacto na qualidade do descanso dos empregados.
Reforma trabalhista e suas repercussões nas férias CLT
O Projeto de Lei 6.787/2016 marcou a reforma trabalhista de 2017, resultando na Lei 13.467/2017, que promoveu várias alterações na CLT. Essas mudanças impactaram significativamente as normas relacionadas às férias CLT.
Com as novas disposições, o número de dias de férias CLT que um colaborador pode desfrutar varia dependendo das faltas injustificadas ao longo do ano. Se um trabalhador faltar até cinco dias, ele terá direito aos 30 dias completos de férias, com essa quantidade reduzindo à medida que as faltas aumentam.
Colaboradores com 6 a 14 faltas terão direito a 24 dias de férias, enquanto aqueles com 15 a 23 faltas terão apenas 18 dias. Já para os que acumularem entre 24 e 32 faltas, o descanso é limitado a 12 dias. Ademais, agora as férias CLT podem ser divididas em até três períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias.
Antecipação das férias CLT e seu cálculo
Antecipar as férias é um direito dos trabalhadores, embora muitos desconheçam essa possibilidade. Os prazos para as férias antecipadas seguem as mesmas diretrizes, somente podendo ser usufruídas após 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa.
A antecipação das férias individuais é proporcional ao tempo de serviço. Por exemplo, um colaborador que trabalha seis meses tem direito a 15 dias de férias. Existe também a opção de descanso coletivo, mas essa decisão fica a critério da empresa, não sendo obrigatória.
Durante a pandemia da Covid-19, foi permitido que as empresas antecipassem as férias dos funcionários, mesmo que não tenham completado um ano de serviço formal. Essa possibilidade era condicionada a um acordo individual ou coletivo.
Para calcular o valor das férias CLT, basta somar o salário bruto com 1/3 do mesmo. Por exemplo, se um trabalhador recebe R$3.000,00, o cálculo seria o seguinte:
- Valor do salário: R$3.000,00;
- Um terço do salário: R$1.000,00;
- Descontos de INSS e IRPF: R$415,20;
- Valor líquido das férias: R$3.584,80.
Acesse nossa calculadora exclusiva para verificar o valor exato a receber!
Fique por dentro das atualizações referentes às férias CLT e esteja preparado para as mudanças que podem afetar seus direitos e benefícios.