Quem possui direito ao benefício? Descubra aqui.


O Instituto Nacional do Seguro Social oferece uma variedade de benefícios aos trabalhadores, incluindo o auxílio-acidente. É possível solicitar esse benefício de forma remota, seguindo algumas diretrizes específicas. Conheça quais são essas regras e como fazer a solicitação de maneira simples.

O INSS concede o auxílio-acidente em circunstâncias particulares, recentemente divulgadas. Esse benefício é uma forma de “indenização” ao trabalhador. Neste artigo especial, apresentaremos informações essenciais que são importantes para você saber.

É importante destacar que o auxílio-acidente é destinado aos contribuintes do INSS, ou seja, aqueles que realizam contribuições mensais à Previdência para manter sua condição de segurado.


O que é e quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente funciona como uma compensação para trabalhadores que sofreram algum acidente e ficaram com sequelas permanentes, mesmo após a recuperação de sua capacidade de trabalho. Isso significa que as sequelas do acidente afetam ou impedem suas atividades laborais.

Essas sequelas devem ter reduzido a capacidade de trabalho do segurado, ou seja, sua habilidade de realizar suas tarefas profissionais. Têm direito ao auxílio-acidente:

– O empregado;
– O empregado doméstico;
– Trabalhador avulso;
– Segurado especial.

Por outro lado, os contribuintes individuais e segurados facultativos não são elegíveis para o auxílio-acidente.

Valor e condições do auxílio-acidente

Inicialmente, o segurado recebe o benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença. Após o término desse benefício, o auxílio-acidente pode ser concedido. O auxílio-acidente é pago somente enquanto o segurado estiver trabalhando. Quando se aposentar, o pagamento do auxílio é encerrado.

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É importante ressaltar que o auxílio-acidente não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária decorrente do acidente inicial. Correspondendo a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença, o auxílio-acidente é uma compensação adicional à renda mensal do trabalhador.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Existem duas situações em que o pagamento do auxílio-acidente pode ser efetuado. Na primeira situação, o segurado já foi aprovado para receber o benefício por incapacidade temporária, e durante a perícia médica é constatada uma sequela permanente. Nesse caso, o perito recomendará o pagamento da indenização.

Na segunda situação, se o segurado não solicitou nenhum benefício previdenciário no momento do acidente, ele pode fazer a solicitação ligando para a Central 135. A avaliação e comprovação das sequelas devem ser realizadas por um perito federal nas agências da Previdência.

A solicitação do auxílio-acidente não está disponível através do Meu INSS, ao contrário do auxílio-doença.

Informações essenciais

Em alguns casos, o segurado pode ser encaminhado para a Reabilitação Profissional, onde ele será reintegrado ao mercado de trabalho em uma nova função, principalmente em casos de amputação de membros. Se a reabilitação não for viável, o segurado poderá ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente, conhecido como aposentadoria por invalidez.

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS após avaliação médica. Durante o processo de recuperação, o segurado recebe o auxílio-doença.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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