O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente aprovou uma alteração significativa nas diretrizes de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS em 2025, conhecida como revisão da vida toda. Essa mudança despertou dúvidas e incertezas em muitos cidadãos brasileiros que estão programando sua aposentadoria, especialmente em relação ao impacto nos seus benefícios.
A revisão da vida toda impacta principalmente aqueles que possuíam salários mais elevados no início de suas trajetórias profissionais. Anteriormente, as contribuições efetuadas até julho de 1994 eram desconsideradas no cálculo da aposentadoria. Com as novas diretrizes, essas contribuições passarão a ser consideradas, o que pode resultar na redução do valor de diversos benefícios.
As alterações introduzidas pela revisão da vida toda modificaram substancialmente o cálculo dos benefícios previdenciários. Para aqueles que contribuíram antes de 1999, ainda há uma regra de transição em que 80% dos maiores salários são utilizados para definir o valor da aposentadoria.
No caso daqueles que iniciaram suas contribuições após 1999, a revisão da vida toda traz mudanças consideráveis. O fator previdenciário continuará a reduzir o valor do benefício para aqueles que optarem pela aposentadoria antecipada, influenciando diretamente no valor final recebido.
Como será o novo cálculo da revisão da vida toda?
Com a decisão recente do STF, o cenário para a "revisão da vida toda" foi estabelecido de forma clara. Os segurados do INSS que já estavam no sistema antes de 1999 permanecerão na regra de transição, que calcula o benefício com base em 80% dos maiores salários, excluindo aqueles anteriores a julho de 1994.
Já os contribuintes que ingressaram na Previdência após 1999 estarão sujeitos ao regime do fator previdenciário. Esse sistema utiliza a média simples dos salários de contribuição ao longo de toda a carreira, sem impor limites específicos de tempo para a avaliação.