Nova lei para se aposentar cedo ainda em 2024: descubra como funciona


Atualmente, é viável obter aposentadoria antes dos 60 anos de duas maneiras distintas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece critérios para trabalhadores em profissões de risco e para aqueles com problemas de saúde.

A idade para aposentadoria varia de acordo com o gênero do trabalhador e o tipo de aposentadoria a ser solicitada. Existe a possibilidade de se afastar do trabalho a partir dos 55 anos, ou mesmo antes, em circunstâncias específicas.

Aposentadoria por invalidez no INSS

A aposentadoria por invalidez no INSS é uma opção mais simples para garantir a aposentadoria. No entanto, é também uma situação delicada.


Embora não seja necessário atingir 65 anos para se aposentar, o trabalhador precisa demonstrar, por meio de avaliação médica, que não tem condições físicas ou mentais de continuar trabalhando, com previsão de recuperação a longo prazo.

Os requisitos para receber o benefício são:

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  • Ter contribuído no mínimo durante 12 meses antes da solicitação da aposentadoria;
  • Estar segurado pelo INSS;
  • Demonstrar, por meio de avaliação médica, que está incapaz de retornar ao trabalho.

Aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial destina-se a profissionais que trabalham em ambientes insalubres. É necessário comprovar que atuou nesse ambiente durante o período exigido e que foi exposto a riscos à saúde.

O benefício é concedido com base nos seguintes critérios:

Para quem ingressou no mercado de trabalho antes da reforma de novembro de 2019 (regra de transição):

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de alto risco.

Os pontos resultam da soma da idade do trabalhador com o tempo de exposição a riscos.

Para quem começou a trabalhar após a reforma de novembro de 2019:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de baixo risco;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de alto risco.

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