INSS define LIMITE inédito nos pagamentos, impactando segurados.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa novas diretrizes para prorrogação do auxílio-doença

O INSS, em sua política recente, estabeleceu restrições no pagamento do auxílio-doença em casos de extensão. Agora, a concessão do benefício está sujeita a um período determinado, dependendo da espera pela realização da perícia médica.

É enfatizado pelo INSS e pelo governo federal que o auxílio-doença não é uma assistência permanente, mas sim temporária. Oficialmente denominado de Benefício por Incapacidade Temporária, a intenção é que não seja pago de forma prolongada.


Com base nessa premissa, beneficiários que recebem o auxílio por mais de dois anos estão sendo convocados para uma nova avaliação médica. Além disso, o INSS decidiu restringir a forma de pagamento nos casos de renovação do benefício.

Novas diretrizes para prorrogação do auxílio-doença estabelecidas pelo INSS

Com o intuito de reduzir a lista de espera e a quantidade de solicitações a serem analisadas, uma portaria assinada pelo INSS em 2 de agosto trouxe duas determinações importantes:

– Limitação na quantidade de vezes em que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença;
– Estabelecimento de um prazo para recebimento do auxílio após a data da primeira alta médica.

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Essas medidas foram adotadas após o aumento significativo de 50% nos gastos com benefícios por incapacidade neste ano.

Limites de prazo para estender o auxílio-doença

Com base nessas determinações, os prazos para a prorrogação do auxílio-doença passam a ser os seguintes:

– Quando o período de espera para a perícia médica for igual ou inferior a 30 dias, o benefício será concedido até a data de cessação, quando uma nova avaliação deve ocorrer;
– Caso o tempo de espera seja superior a 30 dias, o benefício será alongado por 30 dias, sem a necessidade de agendamento da avaliação médico-pericial.

De acordo com o INSS, não haverá prejuízos para o segurado nem o risco de interrupção do recebimento do auxílio-doença. O instituto destaca que, em caso de agendamento de perícia, o benefício é estendido, no mínimo, até a realização do exame. Ao término do prazo de recebimento, se o cidadão não estiver apto para retornar ao trabalho, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício.

Essas mudanças refletem a preocupação do INSS em garantir um sistema mais eficiente e equitativo para aqueles que dependem do auxílio-doença. Estar ciente das novas diretrizes e prazos é essencial para os beneficiários.

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