Existe uma regulamentação dentro das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que autoriza o afastamento após 12 meses de contribuição. Esse é o período mínimo necessário para garantir o benefício vitalício desse salário.
A única maneira de se aposentar sem idade mínima e com apenas 12 meses de contribuição é através da aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o trabalhador deve comprovar, por meio de avaliação médica, que está incapaz de retornar ao seu trabalho anterior.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter acesso à aposentadoria por invalidez no INSS, o trabalhador deve cumprir alguns critérios estabelecidos por lei, tais como:
- Ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes de solicitar a aposentadoria;
- Estar enquadrado como segurado do INSS;
- Apresentar, por meio de avaliação médica, a incapacidade de retornar ao trabalho.
A comprovação deve ser realizada por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos de outros profissionais auxiliem na avaliação final. Durante esse exame, o médico perito precisa constatar que o trabalhador não está apto para suas funções anteriores e também não pode ser realocado em outras funções na mesma empresa.
Doenças que dispensam o período de carência da aposentadoria
Mesmo considerando um tempo de contribuição menor para a aposentadoria por invalidez, é possível se aposentar sem cumprir o período de carência com apenas uma contribuição, dependendo da enfermidade adquirida. A legislação permite esse benefício para aqueles que comprovarem estar doentes com:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.