Governo isenta impostos para facilitar doações ao Rio Grande do Sul


O governo federal e estadual incentivam empresas privadas a auxiliarem o Rio Grande do Sul

Além das medidas adotadas pelo poder público, tanto o governo federal quanto o estadual têm se empenhado em encorajar empresas privadas a contribuir com o auxílio ao estado do Rio Grande do Sul. Com o intuito de facilitar esse processo, foram realizadas isenções de taxas e impostos, a fim de viabilizar doações de instituições estrangeiras e de todas as regiões do país.

Posicionamento do governo federal em relação às doações para o Rio Grande do Sul


Diante das notícias que sugeriam dificuldades na recepção de doações para o estado gaúcho, o governo federal fez questão de esclarecer sua postura. A Secretaria de Comunicação Social divulgou um comunicado destacando as iniciativas do poder público para facilitar a chegada de mantimentos destinados às vítimas.

Ações governamentais para facilitar as doações no Rio Grande do Sul

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Considerando a situação crítica enfrentada pelo Rio Grande do Sul, impactado por fortes chuvas e enchentes que afetaram mais de 400 municípios, o governo federal tem buscado simplificar o recebimento de doações. Nesse sentido, foram implementadas medidas de isenção tributária e fiscal, visando possibilitar que entidades públicas e privadas enviem alimentos, produtos de limpeza, roupas e até mesmo recursos financeiros.

Principais ações adotadas:
– A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não retém veículos de carga nas vias de acesso ao Rio Grande do Sul, permitindo um processo simplificado de fiscalização e liberação para prosseguir viagem.
– Não há exigência de nota fiscal ou aplicação de multas sobre os veículos que transportam doações.
– Isenção da tarifa de pedágio para veículos oficiais envolvidos em operações de assistência à população afetada pela calamidade pública em rodovias federais.
– Remessas internacionais direcionadas ao Rio Grande do Sul serão beneficiadas com isenção tributária e um procedimento alfandegário expresso, conforme garantido pelo órgão responsável pela fiscalização aduaneira.

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