O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente avaliando a questão da concessão de aposentadoria para beneficiários do INSS que sofrem de doenças incuráveis. Ao longo dos próximos dias, é esperado que seja estabelecido como esses segurados enquadrados em categorias especiais de aposentadoria terão acesso aos benefícios.
Anteriormente, o entendimento do INSS era de que esses aposentados teriam direito ao pagamento integral do benefício, sem qualquer tipo de redução ou desconto. Contudo, a Reforma da Previdência introduziu mudanças nesse cálculo.
A nova legislação determinou uma nova abordagem para os aposentados com doenças incuráveis, graves ou contagiosas. Segundo os especialistas, o benefício deve ser calculado com base na média aritmética de 60% do salário do trabalhador durante o período de contribuição para a previdência social. Além disso, o valor pode ser aumentado em 2 pontos percentuais a cada ano de contribuição após 20 anos.
No entanto, essa alteração foi motivo de debate no STF. A corte terá a responsabilidade de determinar qual será o valor pago a esses aposentados, com repercussão geral que afetará todos os casos semelhantes que foram levados à justiça. A data final do julgamento deverá ser anunciada em breve, impactando diretamente os aposentados nessa situação.
Se a decisão for favorável, é recomendável que os cidadãos busquem orientação jurídica para entender como proceder. É importante ressaltar que essa questão envolve aposentadorias concedidas após a Reforma da Previdência de 2019.
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