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BPC (Benefício de Prestação Continuada): Revisão e Procedimentos Essenciais

Ao contrário de uma aposentadoria, o *BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é necessariamente vitalício*, podendo sofrer cortes. O descumprimento das regras, incluindo a falha na realização da revisão, pode resultar no *corte imediato do pagamento*.

A *revisão dos benefícios do BPC* é uma etapa fundamental realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento Social). O objetivo é remover da lista de beneficiários aqueles que *já não preenchem mais os critérios para receber o benefício*.


*Quando é obrigatória a revisão do BPC?*

A *revisão do BPC* torna-se obrigatória em determinados casos, servindo como uma forma de fiscalização para garantir que o *auxílio chegue efetivamente às pessoas que mais necessitam*.

É essencial passar pelos seguintes procedimentos, de acordo com as seguintes situações:

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  • Perícia médica – necessária a cada dois anos, ou sempre que o INSS convocar para verificar a permanência da incapacidade do beneficiário;
  • Avaliação social – sempre que convocado pelo INSS, com o objetivo de avaliar as condições de vida da família beneficiária;
  • Atualização do Cadastro Único – obrigatória a cada dois anos, ou sempre que houver alterações nos dados familiares (endereço, renda, número de membros, etc.). Também é exigida quando convocada pelo MDS.

*Como realizar a revisão do BPC?*

A forma como a *revisão do BPC será conduzida* depende do tipo de revisão que o titular passará.

*Revisão de doença ou incapacidade por perícia médica*

  • Presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento; ou
  • Via envio de atestado médico ou laudo, se permitido pelo INSS.

*Avaliação social para comprovação da situação de pobreza*

  • Nas instalações do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social); ou
  • Com visita de um profissional do CRAS no domicílio do beneficiário; ou
  • Em uma agência do INSS, com entrevista realizada por um assistente social.

*Atualização do Cadastro Único*

  • No CRAS, sempre de forma presencial.

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