A Caixa Econômica Federal (CEF) apresentou uma nova funcionalidade que possibilita aos cidadãos brasileiros descobrir recursos esquecidos disponíveis para saque. Estes valores podem abranger saldo de FGTS, abono salarial e benefícios do Bolsa Família, acessíveis apenas com o CPF.
Os trabalhadores possuem duas oportunidades principais para resgatar esses valores esquecidos. O primeiro grupo engloba indivíduos aptos a sacar o saque-aniversário do FGTS, já liberado para aniversariantes de agosto.
O segundo grupo diz respeito aos beneficiários do abono salarial referente a 2022, os quais agora podem consultar e sacar tais valores esquecidos. Os saldos podem ser verificados através do Caixa Tem, com o calendário de pagamentos vigente de fevereiro a agosto.
Este processo inclui o pagamento para aniversariantes de novembro e dezembro, bem como os beneficiários do Bolsa Família inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), recebendo um montante total de R$ 600. Os pagamentos dos valores esquecidos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS), entre os dias 19 e 30 de agosto.
Conheça os principais valores esquecidos por CPF
Bolsa Família
– Realização do acompanhamento pré-natal;
– Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
– Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
– Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não completaram a educação básica;
– Manter o Cadastro Único atualizado a cada 24 meses.
Até a definição de novos valores, o Governo Federal mantém a atual composição do Bolsa Família.
Saque-aniversário do FGTS
Uma nova rodada do saque-aniversário do FGTS está sendo disponibilizada em agosto. Esta modalidade foi estabelecida em 2020 para permitir aos trabalhadores o resgate anual de parte do saldo em contas ativas e inativas.
Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024:
– Janeiro: 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
– Fevereiro: 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
– Março: 01 de março a 31 de maio de 2024;
– Abril: 01 de abril a 28 de junho de 2024;
– Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
– Junho: 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
– Julho: 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
– Agosto: 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
– Setembro: 02 de setembro a 29 de novembro de 2024;
– Outubro: 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
– Novembro: 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
– Dezembro: 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Abono salarial
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deve confirmar o direito ao abono salarial no ano de referência, no caso, 2022, seguindo critérios como:
– Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP por pelo menos cinco anos;
– Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
– Ter recebido até dois salários mínimos;
– Ter os dados trabalhistas informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
É crucial atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos.
Confira o calendário de pagamentos:
– Janeiro: 15 de fevereiro de 2024;
– Fevereiro: 15 de março de 2024;
– Março: 14 de abril de 2024;
– Abril: 15 de abril de 2024;
– Maio: 15 de maio de 2024;
– Junho: 15 de maio de 2024;
– Julho: 15 de junho de 2024;
– Agosto: 15 de junho de 2024;
– Setembro: 15 de julho de 2024;
– Outubro: 15 de julho de 2024;
– Novembro: 15 de agosto de 2024;
– Dezembro: 15 de agosto de 2024.