Benefícios aprovados para a comemoração de aposentados +60 anos


A solicitação da Carteira do Idoso não é obrigatória para usufruir dos benefícios destinados aos indivíduos acima dos 60 anos. Apesar disso, pode facilitar muito o processo ao servir como um meio de identificar os idosos elegíveis para determinadas vantagens.

No Brasil, qualquer pessoa com mais de 60 anos é automaticamente considerada idosa, sem implicar em incapacidade. No entanto, essa condição proporciona benefícios e vantagens devido à idade avançada, como uma compensação legal pelos anos dedicados ao trabalho.

A Carteira do Idoso é uma forma de identificação desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) que funciona como um documento adicional para os idosos. A emissão é feita online, por meio de um site criado pelo MDS.


Quem tem direito à Carteira do Idoso?

O MDS autoriza a emissão da Carteira do Idoso para aqueles que atendem aos seguintes critérios:

  • Cadastro no Cadastro Único;
  • Renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Idade igual ou superior a 60 anos.

Como solicitar a Carteira do Idoso?

A emissão da Carteira do Idoso é um processo online e gratuito. No entanto, o documento só se torna disponível após o cidadão se inscrever no Cadastro Único, diretamente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

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Através do NIS (Número de Identificação Social) gerado em seu nome, é possível acessar o documento. O procedimento é o seguinte:

  • Acesse o site da Carteira do Idoso;
  • Clique em “Emitir carteira”;
  • Faça login no Gov.br com CPF e senha;
  • Preencha as informações solicitadas;
  • O documento estará disponível com um QR Code.

Benefícios de usar a Carteira do Idoso

Embora a Carteira do Idoso não seja obrigatória para desfrutar dos benefícios, quem a possui usufrui de algumas vantagens. Por exemplo, um novo documento de identificação para vários serviços.

Além disso, os benefícios de utilizar a carteirinha incluem:

  • Comprovação de renda para garantir a gratuidade em viagens interestaduais;
  • Comprovação de renda para obter 50% de desconto em viagens interestaduais;
  • Identificação etária para obter isenção em viagens intermunicipais ou municipais;
  • Identificação etária para obter descontos ou gratuidade em ingressos para eventos culturais.

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