STF planeja alterações na aposentadoria em breve; saiba mais sobre a polêmica proposta


O Supremo Tribunal Federal vai examinar uma potencial alteração no sistema de aposentadoria. Essa mudança tem o potencial de aumentar o montante dos benefícios concedidos a muitos cidadãos em todo o território nacional, tendo como alvo específico a Reforma da Previdência.

Para deleite de uma parcela significativa da população brasileira, há uma perspectiva de mudança iminente no sistema de aposentadoria pelo STF, com a possibilidade de incremento nos valores dos benefícios. A confirmação dessa informação partiu da própria Corte, ao determinar que o texto em questão poderá impactar diretamente a Reforma da Previdência estabelecida em 2019.

Novo cenário para aposentadoria do INSS


– A proposta visa viabilizar pagamentos mais substanciais aos aposentados por invalidez decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
– Caso aprovada, pelo menos esse grupo específico de beneficiários poderá contar com o recebimento do valor integral da aposentadoria.
– A data para discussão ainda não foi definida.
– Os ministros precisarão revisar as mudanças provocadas pela Reforma da Previdência a partir de 2019.
– Atualmente, aqueles aposentados nessas circunstâncias recebem no mínimo 60% da média dos salários dos trabalhadores, com um aumento de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição acima de 20 anos.

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STF impactando o cálculo dos benefícios

– O debate surgiu a partir de uma ação movida por um segurado do INSS, alegando que esse cálculo fere a norma de manutenção do valor de benefícios previdenciários, conforme previsto na Constituição Federal.
– Por outro lado, o INSS argumenta que as regras previdenciárias foram implementadas visando garantir o equilíbrio do sistema.
– O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apontou a existência de pelo menos 82 casos semelhantes, justificando a necessidade de examinar a questão.
– O ministro afirmou, adicionalmente, que a possível alteração de valor não será aplicada nos casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença relacionada ao trabalho.
– Dessa forma, o julgamento se concentrará exclusivamente em situações nas quais a incapacidade permanente impeça o exercício das atividades laborais.

 

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