Desde agosto do ano passado, trabalhadores que sofram acidentes ou fiquem doentes podem requerer o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, sem precisar de atendimento presencial. Abaixo estão as principais diretrizes a serem seguidas para acessar os pagamentos.
O INSS detectou que a perícia médica presencial era um dos principais motivos para a demora na concessão do auxílio-doença, devido à grande demanda e à escassez de profissionais.
Para contornar essa questão, o governo implementou uma solução tecnológica para agilizar e tornar o processo mais eficiente. De julho de 2023 a fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 pedidos de auxílio-doença por meio da análise documental do sistema Atestmed, dos quais 595.313 foram aprovados.
Liberação do benefício pelo INSS
O envio de atestados médicos agora pode substituir a perícia presencial para licenças de até 180 dias. Para enviar o atestado, o trabalhador pode usar o portal Meu INSS, anexando o documento complementar ou solicitando um novo requerimento.
Outra alternativa é entregar o atestado pessoalmente em uma agência do INSS, sem a necessidade de agendamento.
O sistema Atestmed não rejeita automaticamente o pedido de auxílio-doença. Caso não seja possível conceder o benefício com base nos documentos enviados, o requerente será orientado a agendar uma perícia presencial.
Como submeter o atestado médico ao INSS?
Para que o atestado médico seja aceito, é essencial conter informações essenciais sobre o requerente e ser autêntico. O documento deve ser recente, emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), legível e sem rasuras.
As informações obrigatórias incluem nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo necessário estimado, mesmo que indefinido.
Além disso, são necessárias a assinatura e o carimbo do profissional emitente, com registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS), podendo ser eletrônicos ou digitais, de acordo com a legislação vigente. O atestado deve conter detalhes sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
Essas mudanças têm como objetivo simplificar o processo e reduzir a espera, garantindo que os trabalhadores recebam o auxílio necessário de maneira mais ágil e eficaz. O intuito é conceder o benefício de forma justa e eficiente, atendendo às necessidades dos trabalhadores em momentos desafiadores.