O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou recentemente a relação de enfermidades que, até 2024, irão isentar os aposentados e demais beneficiários do cumprimento do período de carência necessário para obter a aposentadoria por invalidez.
Essa medida visa proporcionar um acesso mais ágil aos benefícios previdenciários para aqueles que enfrentam condições de saúde mais sérias, uma vez que o cumprimento da carência demanda um mínimo de contribuições mensais ao INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez em 2024?
– Ser segurado do INSS ou possuir algum tipo de vínculo com a Previdência Social para ter acesso à aposentadoria;
– Apresentar incapacidade por meio de uma avaliação médica realizada no INSS, na qual a condição de saúde será analisada para determinar a capacidade do indivíduo de continuar exercendo atividades laborais;
– Cumprir a carência estabelecida em relação ao número mínimo de contribuições necessárias para a concessão do benefício, sendo obrigatório ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em situações de enfermidades graves previamente especificadas.
Relação de enfermidades que dispensam o período de carência do INSS:
– Diabetes
– Tuberculose ativa
– Hanseníase
– Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental
– Neoplasia maligna
– Cegueira
– Paralisia irreversível e incapacitante
– Cardiopatia grave
– Doença de Parkinson
– Espondilite anquilosante
– Nefropatia grave
– Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
– Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
– Contaminação por radiação, com base em diagnóstico médico especializado
– Hepatopatia grave
– Esclerose múltipla
– Acidente vascular encefálico (agudo)
– Abdome agudo cirúrgico
Como solicitar a aposentadoria?
Para usufruir da isenção de carência, os segurados diagnosticados com alguma das enfermidades listadas precisam passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. A comprovação da condição de saúde é fundamental e deve ser respaldada por laudos médicos que detalhem o diagnóstico e o estado clínico do paciente.
Não deixe de se informar e garantir seus direitos previdenciários, mantendo-se atualizado com as orientações disponibilizadas pelo INSS.