Na quarta-feira, 21 de março, foi disponibilizado o *comunicado de ganhos do INSS* (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse documento é fornecido a todos os *aposentados e pensionistas* que receberam benefícios previdenciários no ano anterior e é essencial para a *declaração do Imposto de Renda de 2024.*
O comunicado de ganhos do INSS poderia ter sido lançado até 29 de fevereiro, mas a Previdência Social se adiantou. Através desse documento, são *evidenciados todos os pagamentos* feitos pelo Instituto para o *aposentado, pensionista ou trabalhador* que recebeu algum tipo de remuneração temporária.
Esse documento é de suma importância, pois comprova as informações que serão incluídas na *declaração do Imposto de Renda.* São dados referentes ao ano de 2023 que precisam ser entregues até maio deste ano, como é de praxe. O comunicado não é emitido apenas pelo INSS, mas por outros órgãos também.
Por exemplo, quem trabalha com carteira assinada tem o direito de *receber o documento do empregador.* Os autônomos podem gerar o rendimento através do banco onde recebem os depósitos ou utilizar outros recursos como programas para *controle de fundos.*
O acesso ao comunicado de ganhos do INSS é feito online. E mesmo para aqueles que não necessitam usá-lo para declarar o Imposto de Renda, é possível acessá-lo. Ele servirá como *comprovante do que foi recebido no ano anterior*, inclusive levando em consideração eventuais descontos ao longo dos meses.
Como acessar o comunicado de ganhos do INSS
O comunicado de ganhos do INSS também é conhecido como *extrato do Imposto de Renda do INSS.* Ele pode ser *acessado pelo Meu INSS*, seja pelo site ou aplicativo. É necessário ter login no *Gov.br* para entrar em qualquer um dos dois canais. O documento pode ser *baixado em PDF ou compartilhado.*
Site do Meu INSS
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br” e insira CPF e senha;
- Na página inicial, role a barra de rolagem para baixo e clique em “Ver +”;
- Em seguida, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
- O “ano calendário” deve ser 2023; clique no número do benefício e o documento será aberto;
- Os valores recebidos serão mostrados em “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para salvá-lo, vá até o final da tela e clique em “Baixar PDF”.
No aplicativo Meu INSS
- Acesse o App Meu INSS e faça login com CPF e senha pelo Gov.br;
- Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
- O “ano calendário” deve ser 2023; clique no número do benefício e o documento será aberto;
- Os valores recebidos serão mostrados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Para salvá-lo, vá até o final da tela e clique em “Baixar PDF”.
Quem deve utilizar o comunicado de ganhos para o Imposto de Renda?
Nem todos os aposentados e pensionistas são obrigados a *declarar o Imposto de Renda.* Aqueles que estão isentos da declaração não utilizarão o comunicado de ganhos do INSS com o mesmo propósito dos demais, mas ainda terão acesso a ele.
O *documento deve ser anexado* juntamente com outros comprovantes de renda na declaração. Isso se torna obrigatório quando o aposentado:
- Começou a residir no Brasil em 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Deseja compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores;
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, futuros e similares;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento de IR;
- Recebeu receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quando o aposentado está isento do Imposto de Renda?
Existem alguns tipos de *benefícios previdenciários isentos* do Imposto de Renda, tais como:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-família.
Esses benefícios estarão listados no comunicado de ganhos do INSS. Mesmo que não seja necessário pagar devido a esses rendimentos, pode ser obrigatório declará-los caso tenham *ultrapassado R$ 40 mil no ano.*
Também estão isentos de pagar e declarar imposto:
- O segurado do INSS que não se enquadra em uma das regras de obrigatoriedade da Receita Federal;
- O segurado do INSS com mais de 65 anos que recebeu até R$ 4.543,98 em rendimentos previdenciários (R$ 2.640 de isenção + R$ 1.903,98 de isenção bônus).