Auxílio Doença para Empregada Doméstica em 2024


Muitas dúvidas surgem quando se trata do registro da empregada doméstica em 2024. É importante compreender quais são os benefícios disponíveis, incluindo os diversos auxílios do INSS para casos de doença ou gravidez. Conhecer as regras para que a empregada doméstica possa receber tais benefícios é fundamental, bem como verificar se ela está devidamente registrada. Somente assim é possível determinar se a empregada doméstica tem direito ao auxílio-doença.

Se você busca informações sobre o auxílio-doença da empregada doméstica em 2024, continue lendo para obter todos os detalhes necessários sobre o assunto.

Para compreender o auxílio doença, é essencial entender os requisitos, o processo de solicitação e o valor do benefício. A lei complementar 150 regulamenta todas as questões trabalhistas relacionadas às empregadas domésticas, incluindo o auxílio doença para empregadas domésticas em 2024. É importante consultar essa legislação para obter informações detalhadas sobre o assunto.


De acordo com a lei, quando a empregada doméstica está doente e possui atestado médico que confirme sua condição, ela pode passar por uma perícia no INSS para receber o auxílio-doença. Mais adiante, explicaremos o procedimento com mais detalhes. A partir do primeiro dia de incapacidade, a empregada já pode receber o valor do auxílio doença, e abordaremos cada tópico relacionado a esse tema.

Assim como para outros trabalhadores, existem diferentes tipos de auxílio-doença para empregadas domésticas em caso de afastamento. Atualmente, os principais tipos são o auxílio previdenciário e o auxílio acidentário.

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O auxílio previdenciário é concedido quando o afastamento não está relacionado ao trabalho da pessoa, ou seja, não é resultado de um acidente de trabalho. Já o auxílio acidentário é destinado a casos de acidentes de trabalho, relacionados diretamente à atividade profissional da empregada.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença, não é necessário acionar o INSS. Após esse período, é preciso comunicar a situação para continuar recebendo o benefício, que pode ser pago por até 12 meses.

Não é qualquer empregada doméstica que pode receber o auxílio-doença. Alguns requisitos devem ser atendidos para ser elegível a esse benefício, especialmente após as mudanças na legislação previdenciária. A seguir, detalharemos esses requisitos.

É necessário ter uma carência mínima de um ano, equivalente a 12 contribuições, para receber o auxílio-doença. Existem exceções, mas essa é a regra geral. Além disso, é essencial ser contribuinte do INSS e estar incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias, seja por motivos relacionados ao emprego ou não.

Durante o período de afastamento por auxílio-doença, a empregada não receberá seu salário normal, e o empregador não precisa arcar com seus benefícios nesse período. No entanto, as contribuições ao INSS devem ser mantidas pelo empregador, a menos que o afastamento ultrapasse seis meses.

Uma dúvida comum é o valor que a empregada doméstica recebe do INSS durante o afastamento por auxílio-doença em 2024. O cálculo é baseado nas maiores contribuições da empregada, resultando em aproximadamente 90% de seu salário habitual. Portanto, o valor recebido depende das contribuições mensais ao INSS.

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